Ter, 19 de março de 2024, 09:46

Licenciamento Ambiental na Mineração: Por que é Crucial?
Entenda sua importância
12710758 953928298031765 4766560696803140616 o

Por que licenciar?

Inicialmente, o Brasil é reconhecido como um dos principais produtores e exportadores de minerais, detendo vastos recursos minerais em seu território. No entanto, essas atividades mineradoras inevitavelmente causam impactos ambientais significativos, alterando os ecossistemas tanto nas áreas de operação quanto nas regiões circunvizinhas. Essas mudanças afetam o solo, o ar, a água e diversos outros aspectos do ambiente.

Trata-se, portanto, de uma atividade intrinsecamente poluidora, cujos efeitos negativos sobre o meio ambiente são evidentes. Nesse contexto, a obtenção de licenças ambientais torna-se essencial para qualquer empreendimento ligado à mineração. Isso geralmente é acompanhado por estudos ambientais detalhados, como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração ou EIA e RIMA.

O Licenciamento Ambiental é estabelecido pela Lei 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentado pela Resolução CONAMA 237/97. A mineração, especificamente, é mencionada no Art. 2.º, § 1.º, ANEXO 1, desta resolução. Esse processo administrativo concede autorização para a construção, instalação e operação de empreendimentos, desde que os requisitos estabelecidos sejam atendidos por pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo principal desse procedimento é garantir a preservação da qualidade do meio ambiente, mesmo diante de atividades potencialmente poluidoras.


2 1024x576

Etapas do Licenciamento

O processo de Licenciamento Ambiental, em conjunto com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), é essencial para avaliar a área em questão e os possíveis impactos sobre os patrimônios culturais.

Realizado pelo órgão ambiental competente, o licenciamento passa por três etapas distintas. Começa com a Licença Prévia (LP), que envolve a avaliação do estudo de impacto ambiental e a viabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento pelo Órgão Ambiental responsável. Em seguida, vem a Licença de Instalação (LI), que autoriza a implementação do empreendimento conforme os programas e projetos aprovados. Por fim, temos a Licença de Operação (LO), que permite a efetiva operação da atividade ou empreendimento.

Vale ressaltar que os recursos minerais são de propriedade da União (conforme o Art. 176 da Constituição Federal), exigindo uma licença de mineração para qualquer operação. Isso implica a necessidade de interação com a Agência Nacional de Mineração (ANM), instituída pela Lei n.º 13.575/2017, em substituição ao antigo Departamento Nacional de Mineração (DNPM). A ANM tem a responsabilidade de planejar, gerenciar, explorar e fiscalizar o aproveitamento dos recursos minerais em todo o território nacional, além de conduzir pesquisas geológicas, minerais e tecnológicas, de acordo com as políticas nacionais estabelecidas, como o Código de Mineração, Código de Águas Minerais e regulamentos correspondentes.

Precisa realizar o Licenciamento Ambiental para o seu empreendimento?

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e solicitar um orçamento. A equipe qualificada e experiente da EASY JR está pronta para atender às suas necessidades! Regularize sua atividade e obtenha a licença necessária para operar dentro das normas ambientais vigentes.


Atualizado em: Ter, 19 de março de 2024, 09:51
Notícias UFS