Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

De acordo com a Lei nº 9.985, de 2000, conhecida como lei SNUC, diz que: “recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”.

O PRAD deve apresentar um conjunto de métodos instruções e materiais para retorno do sitio degradado, de acordo com o plano preestabelecido para o uso ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.

O PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento para atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, assim como em situações em que um empreendimento seja punido administrativamente por causar degradação ambiental.